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Estágio

Informamos que os procedimentos para formalizar o Estágio não obrigatório para os cursos de graduação da UFMG ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFMG) conforme orientação da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UFMG.

Salientamos que esses procedimentos vigorarão a partir de 05/05/2025 para os estágios não obrigatórios do Curso de Graduação de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis. Os estágios não obrigatórios que forem enviados antes dessa data, serão tramitados conforme procedimento anterior.

Seguem as orientações referente à documentação e à tramitação desse processo:

1. O(a) estudante, o(a) representante da empresa (campo de estágio) e o(a) supervisor(a) de estágio deverão solicitar o cadastro como usuário externo do SEI/UFMG de acordo com as orientações disponíveis no link https://sei.ufmg.br/index.php/acesse-o-sei/;
2. A documentação de estágio* deverá ser enviada pelo(a) estudante para a Secretaria desse colegiado em formato editável (docx. ou doc.) através do e-mail colconserv@eba.ufmg.br, para conferência desse setor, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para início do estágio. Salientamos que não serão assinados documentos com data retroativa. Ressaltamos que caso seja necessária alguma correção e/ou a documentação esteja incompleta, a Secretaria desse Colegiado comunicará para o e-mail remetente com a indicação da necessidade de correção e/ou a solicitação de documentos pendentes. O prazo será contado a partir do envio da documentação correta e/ou completa. A documentação correta será inserida SEI e disponibilizada para assinatura dos(as) interessados(as). Destacamos que a apólice de SEGURO para Estágio não obrigatório é de responsabilidade do campo de estágio;
3. Após a realização do cadastro usuário externo no SEI, os(as) interessados(as) deverão informar à Secretaria desse Colegiado por e-mail a efetivação desse cadastro para que o Colegiado possa liberar as assinaturas nos documentos. Gentileza enviar os nomes e os respectivos e-mails cadastrados no SEI;
4. As partes devem assinar os documentos no SEI.

São interessados(as) envolvidos(as) nas assinaturas dos documentos de estágio não obrigatório:

a) o(a) estudante;
b) o(a) representante da empresa (campo de estágio);
c) o(a) supervisor(a) no campo de estágio;
d) a Coordenação do Colegiado.

É fundamental que o(a) estudante encaminhe a documentação de seu estágio em formato editável para que possamos anexá-lo no SEI. Não devem ser enviados arquivos em PDF e também não devem ser disponibilizados documentos na nuvem (Google drive, Onedrive, etc.).

* Documentação de estágio:

Observar os documentos solicitados para cada tipo de processo:

 

    · Novo estágio (início de estágio):


I. Termo de Compromisso (O modelo de Termo de Compromisso deverá ser Colegiado de Curso – Sem vinculação ou Com interveniência/anuência de Agente de Integração – Colegiado de Curso);

II. Plano de Estágio.

 

    · Prorrogação e outras alterações no estágio:


I. Termo Aditivo (Termo Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio ou Termo Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio – (Com interveniência/anuência de Agente de Integração – Colegiado de Curso);

II. Plano de Estágio (com datas de início e término referente às do Termo Aditivo).

 

    · Rescisão do estágio


I. Termo de Rescisão de Termo de Compromisso;

II. Relatório de Estágio.

 

    · Avaliação semestral de estágio


I. Relatório de Estágio.

 

A documentação de estágio e as orientações estão disponíveis em https://www.ufmg.br/prograd/instrumentos-juridicos-estagios/ e https://www.ufmg.br/prograd/estagio-2/

 

Lembramos que todo o processo de estágio é regulamentado por normas gerais e da própria UFMG. Recomendamos que realizem uma leitura atenta das normativas em anexo: Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio, elaborada pelo MTE,  Resolução 02/2009 do CEPE e Portaria nº104/2006 – Determina os instrumentos jurídicos de Estágio da UFMG


A Base de Conhecimento do SEI/UFMG tem como objetivo apresentar de forma resumida o que é a atividade de Estágio não obrigatório e as atribuições dos(as) interessados(as) envolvidos(as) no procedimento de formalização do estágio não obrigatório, além de conter todas as informações necessárias para os(as) estudantes e os(as) representantes dos campos de estágio, incluindo links de acesso.

Segue o link da Base de Conhecimento do SEI/UFMG: https://sei.ufmg.br/index.php/2019/08/28/base-de-conhecimento/?id_procedimento=100000659&id_base=527 

 

 

As regras para a realização de estágios na UFMG estão disponíveis no link:

Estágio — informações

Por meio do Ofício Circular Nº 6/2020/PROGRAD, a PROGRAD informou aos Colegiados as condições para realização das atividades acadêmicas curriculares do tipo estágio durante período de vigência da Portaria UFMG Nº 1819, considerando a possibilidade de adaptação das atividades realizadas no campo de estágio por atividades em regime remoto.

A tramitação dos documentos de estágio é toda eletrônica via SEI/UFMG. Todos os documentos solicitados na Resolução 02/2012 devem ser enviados pelo(a) estudante para o e-mail colconserv@eba.ufmg.br. Não é necessário entregar documentos impressos no colegiado. Todo o procedimento de formalização do estágio via SEI/UFMG é realizado pelo próprio colegiado cabendo ao estudante apenas enviá-los por e-mail.

Ao final do Estágio, para integralizar os créditos, o estudante deve enviar ao Colegiado o formulário abaixo. Juntamente com o formulário, é necessário o Relatório Final de Estágio, feito pelo aluno e assinado pela instituição onde realizou o estágio.

Solicitação de Integralização Curricular de Estágios — formulário

Resolução 02/2012 — normas e procedimentos para a obtenção de créditos nas disciplinas Estágio em Conservação e Estágio em Restauração.